06-05-2025
Economia

Novo Código Aduaneiro vai impor prazo de 10 dias para levantamento de mercadorias
O novo Código Aduaneiro angolano, actualmente em fase final de aprovação, vai obrigar os operadores económicos a levantarem as suas mercadorias num prazo máximo de 10 dias após o desalfandegamento. A proposta visa reduzir a morosidade no processo de remoção e libertação dos recintos aduaneiros, um problema recorrente que dificulta a fluidez do comércio.
O prazo de 10 dias começará a contar a partir da emissão da nota de desalfandegamento. Contudo, em situações de força maior, o período só será contabilizado após a cessação do impedimento, como determina o Artigo 69.º da proposta de lei.
Actualmente, o Código Aduaneiro em vigor — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro — não define prazos claros para a remoção de mercadorias, remetendo a questão para regulamentos específicos. O que existe são apenas prazos de armazenamento: 13 dias para mercadoria perecível, 48 horas para carga perigosa, 60 dias para carga geral e 30 dias para mercadorias em trânsito, conforme o Decreto Executivo conjunto 12/95.
Venda em hasta pública e outras mudanças
Uma das alterações mais sensíveis está relacionada com o destino das mercadorias perdidas a favor do Estado. A proposta privilegia a sua venda em hasta pública, em detrimento da distribuição a serviços estatais ou organizações de utilidade pública, como tem sido prática comum até agora.
O novo diploma pretende ainda introduzir várias outras mudanças, como:
- Automatização dos procedimentos fiscais aduaneiros;
- Definição de prazos para submissão de declarações, cujo incumprimento poderá levar à consideração das mercadorias como abandonadas;
- Eliminação das disposições relativas ao Conselho Superior Técnico Aduaneiro, substituído por um novo mecanismo de arbitragem tributária, em fase de criação;
- Transferência do regime de contraordenações fiscais aduaneiras para o Código Geral Tributário, o que visa uniformizar os processos e acelerar a justiça fiscal.
Outro ponto importante da reforma prende-se com a regularização de matérias que até então vinham sendo tratadas por legislação avulsa. A proposta unifica e actualiza essas normas, reforçando as garantias dos contribuintes e ajustando o quadro jurídico às tecnologias de informação e comunicação já usadas na prática aduaneira.
Compromissos internacionais e fiscalidade
A reforma também responde à necessidade de Angola alinhar-se às convenções internacionais de que é signatária. Com a adesão à Convenção de Quioto Revista, em Julho de 2016, o País assumiu compromissos que, embora já aplicados na prática, carecem de consagração legal no ordenamento jurídico nacional.
Além disso, o novo Código atribui o estatuto de "substituto fiscal" às empresas de correio e carga expresso. Estas passam a ser responsáveis pela cobrança de impostos e direitos aduaneiros nas mercadorias importadas pelos seus clientes, um passo considerado necessário para reforçar o controlo e a responsabilização no processo de desalfandegamento.
Segundo os legisladores, a proposta de lei procura também dar celeridade à resolução de litígios entre a Administração Geral Tributária e os contribuintes, tendo em conta o crescente volume de conflitos nesta área.
Francisco Soque | Redactor
Foto: DR
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